Decisão de André Mendonça atinge o diretor-geral Andrei Rodrigues e o chefe de Inteligência Policial; ministro cita apurações ilícitas, falhas técnicas e interferência em investigações sigilosas.

Brasília — 08 de setembro de 2026

Em uma das decisões mais drásticas da história recente das instituições policiais do país, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo e imediato do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A determinação ocorre após a descoberta de que a Unidade de Análise de Dados e Inteligência Policial (UADIP) da PF vinha produzindo e circulando relatórios sigilosos com monitoramentos sistemáticos contra autoridades, incluindo o próprio ministro Mendonça e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias. Mendonça solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para submeter o afastamento ao referendo dos demais ministros.

Monitoramento sigiloso e acusações “surreais”

Conforme os autos do processo, a cúpula da PF teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes — no âmbito do Inquérito das Fake News — ao menos seis relatórios de inteligência elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026. Os documentos mostravam que membros do STF e da AGU vinham sendo submetidos a “coleta dirigida” e monitoramento por mais de 30 dias.

Entre as justificativas apresentadas nos relatórios policiais para escrutinar a atuação do AGU e do relator, estava a tese de que a conduta de ambos em decisões de operações como “Sem Desconto” e “Compliance Zero” se devia a uma suposta “matriz religiosa comum” ligada a igrejas evangélicas. André Mendonça classificou as ilações como “surreais” e “abjetas”, destacando que a Polícia Federal extrapolou suas atribuições ao realizar juízos de valor correicionais sobre sentenças da Suprema Corte e sobre a atuação técnica de delegados da própria corporação.

Falhas técnicas e questionamentos do setor

A fragilidade jurídica dos documentos também foi apontada pelo relator como “autoevidente”. Os relatórios não possuíam timbre, numeração, brasão ou assinaturas, sendo classificados no despacho como um “nada jurídico” que violava frontalmente a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Curiosamente, os próprios analistas que redigiram o material inseriram alertas indicando que as peças tinham “confiança agregada baixa” e eram “sem valor probatório”.

A divulgação do caso provocou reação imediata entre as entidades de classe:

  • Intelis (União dos Profissionais de Inteligência de Estado): Emitiu nota reforçando que a inteligência do Estado não se confunde com investigação criminal nem deve subsidiar peças de acusação.
  • Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF): A entidade manifestou estranheza com o uso de unidades de inteligência para realizar esse tipo de análise e considerou a circulação externa das peças “totalmente irregular”.

Outro ponto considerado gravíssimo foi o vazamento de detalhes operacionais de inquéritos sob segredo de Justiça, envolvendo apurações contra os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, o que, segundo o ministro, expôs medidas cautelares e comprometeu a eficácia das investigações.

Cerco político e desdobramentos

A crise envolvendo o comando da Polícia Federal vinha se escalando desde os primeiros dias de setembro. O Partido Novo já havia acionado o STF solicitando a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, citando indícios de envolvimento em uma suposta rede de influência e trocas de mensagens no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro. Em depoimentos prestados ao gabinete de Mendonça, Vorcaro mencionou contatos e uma “relação cordial” com o diretor-geral, além de relatar intimidações durante seu período de custódia.

Com a decisão, além do afastamento dos diretores, Mendonça ordenou a abertura imediata de inquéritos criminais e procedimentos administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar responsabilidades, bem como a proibição irrestrita de qualquer nova produção de inteligência focada na conduta funcional de magistrados e advogados públicos.

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