Decisão sobre descarte dos mais de 270 mil votos de Garotinho depende do MPE e segura proclamação do resultado final no RJ.
Rio de Janeiro — A definição do pleito para o governo do estado do Rio de Janeiro encontra-se em compasso de espera na Justiça Eleitoral. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou a deliberação sobre o encerramento do processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), concedendo um prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre o pedido de desistência apresentado pelo ex-governador.
O recurso em análise no TSE buscava reverter o indeferimento da candidatura de Garotinho, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A contestação jurídica decorre de uma condenação do político por ato doloso de improbidade administrativa, sob a acusação de envolvimento em fraudes e desvios de recursos na Secretaria de Estado de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. A sentença acarretou a suspensão dos seus direitos políticos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. Embora tenha obtido autorização liminar para realizar atos de campanha e figurar nas urnas enquanto o caso era submetido a julgamento, o candidato decidiu protocolar petição solicitando a desistência definitiva da ação após o encerramento da votação no primeiro turno.
Impacto do atraso na decisão e incerteza no calendário eleitoral
A extensão do trâmite processual impõe barreiras ao encerramento formal da disputa eleitoral no estado:
- Paralisação na retotalização de votos: Sem a homologação judicial da desistência pelo relator no TSE, o TRE-RJ fica impossibilitado de convocar a sessão de retotalização dos votos. Até o parecer do MPE e o subsequente despacho da Corte, os 274.411 votos dados ao ex-governador (equivalentes a 3,17% do total) mantêm o status de “anulados sub judice”.
- Indefinição na propaganda do 2º turno: A demora na conclusão do rito processual gera incerteza sobre a necessidade de realização de um segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Essa indefinição impacta diretamente a logística da Justiça Eleitoral e o planejamento das campanhas de Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), inclusive no que tange ao início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Projeção para a vitória em 1º turno: A eventual confirmação do descarte definitivo dos votos atribuídos a Garotinho reduz o montante global de votos válidos. De acordo com os cálculos preliminares, o reajuste eleva a proporção de votos de Douglas Ruas de 49,27% para 50,88%, patamar que lhe concederia a maioria absoluta para encerrar a eleição sem a necessidade de um segundo turno contra Eduardo Paes, que passaria a registrar 44,16% dos votos válidos.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral nos próximos dias será o elemento chave para que o relator decida sobre a homologação da desistência e autorize a recontagem oficial e a proclamação do resultado pelo tribunal regional.
