BRASÍLIA — Em uma guinada processual no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento definitivo da investigação penal que mirava o senador Marcos do Val (Avante-ES), os jornalistas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, além de Ednardo D’Ávila Mello Raposo. A decisão atendeu integralmente ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos mínimos de prova para sustentação de denúncia formal pelos crimes de obstrução de Justiça e incitação ao crime.

Com a homologação do parecer do órgão ministerial, o relator revogou as ordens de prisão preventiva e o conjunto de medidas cautelares associadas exclusivamente a esta Petição no STF. O desfecho marca o encerramento de um dos episódios mais conturbados envolvendo alegações de intimidação contra autoridades da Polícia Federal encarregadas das investigações sobre os atos antidemocráticos.

A origem da investigação e o indiciamento da Polícia Federal

O inquérito foi instaurado para apurar uma série de publicações em redes sociais e supostas orquestrações voltadas a expor dados pessoais e constranger o delegado da Polícia Federal Fábio Shor. O investigador conduziu apurações estratégicas no STF, incluindo a instrução de processos sobre a trama golpista.

Após a conclusão das diligências, a Polícia Federal havia indiciado o senador e os três investigados sob a tese de que haveria uma ação organizada e coordenada para coagir agentes públicos e atrapalhar o andamento regular dos processos no Supremo. O relatório final da corporação foi remetido pelo ministro relator à PGR para a tomada de posição quanto do oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.

A análise técnica da PGR e a ausência de justa causa

Ao examinar os materiais colhidos, a Procuradoria-Geral da República dissentiu da conclusão da autoridade policial. Segundo o parecer ministerial acolhido por Moraes, a análise minuciosa das postagens e dos registros não comprovou a existência de uma estrutura articulada voltada a incitar a prática de crimes contra servidores ou a embaraçar apurações específicas.

A PGR ponderou que, embora diversas publicações direcionadas ao delegado tenham ultrapassado os limites da crítica aceitável à função pública, os fatos narrados enquadrar-se-iam, no máximo, em eventuais delitos contra a honra. Como tais infrações dependem de representação formal ou queixa por parte do ofendido — o que não ocorreu nos autos —, não subsistia justa causa para o prosseguimento da ação penal pelo Ministério Público Federal. Diante do esgotamento de diligências úteis, o órgão postulou o encerramento da apuração.

Revogação de cautelares e desdobramentos jurídicos

Ao ratificar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes registrou que a posição do Ministério Público — como titular exclusivo da ação penal pública — é vinculante quando aponta a inexistência de provas.

  • Derrubada das ordens de prisão: Ficaram revogados os mandados de prisão expedidos no âmbito deste processo em relação a Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Contudo, a situação jurídica dos jornalistas no país permanece sujeita a restrições e ordens expedidas em outros inquéritos em curso no STF.
  • Situação de Marcos do Val: As restrições que pesavam sobre o parlamentar capixaba já vinham sendo gradualmente flexibilizadas em etapas anteriores, incluindo a retirada da tornozeleira eletrônica, o desbloqueio de remuneração parlamentar e a devolução de passaportes aprovada a pedido do Senado Federal.
  • Efeitos processuais: O arquivamento encerra a apuração sob a regra do artigo 18 do Código de Processo Penal e do regimento do tribunal, impedindo a reabertura do caso sem a apresentação de novas e inéditas provas.

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