BRASÍLIA — Em uma decisão tomada nas primeiras horas deste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a liminar que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, proferida pouco antes da abertura das urnas, o ex-procurador da Lava Jato permanece na condição de “deferido com recurso”, e os votos destinados à sua chapa serão processados normalmente durante a apuração.
A liminar de Nunes Marques reverte a determinação emitida na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia cassado o registro de Dallagnol e ordenado a anulação imediata dos seus votos. A decisão do presidente do TSE mantém, contudo, as restrições operacionais anteriores impostas ao candidato, como o impedimento do uso de verba pública e da veiculação de propaganda eleitoral.
Princípio da Colegialidade e Risco Operacional
Ao fundamentar a decisão liminar, o ministro Nunes Marques ressaltou que alterações na situação jurídica de candidaturas às vésperas do pleito não devem ser tomadas de forma monocrática (individual), cabendo estritamente ao plenário do TSE deliberar sobre a inelegibilidade de um concorrente.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou o presidente da Corte.
Além do aspecto processual, Nunes Marques destacou o risco de instabilidade técnica e operacional ao alterar o status de um candidato poucas horas antes do início da votação. Segundo o magistrado, anular previamente os votos de uma das chapas na disputa pelas duas vagas do Paraná ao Senado causaria incerteza na base de cálculo da apuração e traria insegurança jurídica aos eleitores e aos demais postulantes.
Processamento dos Votos e Próximos Passos
Com a ordem expedida ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao setor de tecnologia do TSE, os registros das urnas eletrônicas para o Senado no estado incluirão os sufrágios direcionados a Deltan Dallagnol.
A validade definitiva do resultado dependerá do julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE após o dia da eleição:
- Se o plenário deferir o registro: Os votos computados neste domingo serão confirmados como válidos para a totalização e diplomação.
- Se o plenário indeferir o registro: Os votos processados serão posteriormente convertidos em nulos sub judice.
A defesa de Dallagnol manifestou-se por nota celebrando a decisão, reiterando que o candidato permanece na disputa e que os eleitores paranaenses podem registrar o voto na urna eletrônica.
