Ministro André Mendonça atende a pedido da campanha do candidato do PL e aponta propagação de desinformação no perfil oficial da entidade trabalhista.
BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11) que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) remova de forma imediata publicações veiculadas em suas redes sociais contendo conteúdos considerados inverídicos sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão liminar atende a uma representação formulada pela assessoria jurídica do parlamentar.
A representação apresentada pela coligação do candidato do PL questionou postagens publicadas no perfil da central sindical no Instagram. Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, os conteúdos veiculados buscavam induzir o eleitorado ao erro ao associar a candidatura do senador ao favorecimento de grupos milicianos e à suposta intenção de extinguir o sistema de pagamentos instantâneos (Pix) em eventual futuro governo.
Ao examinar o pedido cautelar, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de preservação da higidez do processo eleitoral e a vedação à veiculação de ilações sem respaldo fático na propaganda política. O magistrado ressaltou que a atuação das entidades e atores políticos nas redes digitais deve pautar-se pelo respeito à verdade factual, fixando prazo para o cumprimento da ordem de remoção sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A determinação do TSE insere-se no conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para conter a disseminação de desinformação e assegurar a equidade entre os concorrentes na etapa final da disputa presencial do segundo turno.
