Vice-procurador-geral Eleitoral argumenta que anulação de votos gera o mesmo efeito prático e abre caminho para encerrar disputa no Rio sem necessidade de segundo turno.
BRASILIA — Uma manifestação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode encerrar a disputa pelo Palácio Guanabara de forma definitiva, sem a necessidade de levar a votação para o segundo turno no estado do Rio de Janeiro. O parecer, elaborado e assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defende a homologação do pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), candidato que disputou o pleito sob sub judice e tentava reverter no TSE o indeferimento de seu registro.
A posição assumida pelo MPE abre espaço para a consolidação da vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Caso o TSE acolha o entendimento do órgão ministerial, o cenário eleitoral fluminense sofrerá uma alteração direta, descartando a hipótese de um segundo turno entre Ruas e o atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD).
A Exceção à Jurisprudência e a Estratégia Dupla da Procuradoria
Historicamente, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior Eleitoral veda a desistência de recursos e candidaturas após a realização do pleito. Essa orientação visa resguardar a estabilidade jurídica das eleições, impedir manobras ou acordos políticos pós-apuração e proteger a natureza indisponível do direito eleitoral.
Contudo, na manifestação enviada à corte superior, o vice-procurador-geral Eleitoral sustentou que o caso de Anthony Garotinho se enquadra em uma exceção à regra rígida do tribunal. Segundo o MPE, a aceitação da desistência não traz prejuízos ao processo nem ao eleitorado, visto que a análise de mérito do recurso levaria exatamente ao mesmo resultado prático da desistência: a confirmação do indeferimento do registro e o consequente descarte das urnas.
Para garantir o mesmo desfecho jurídico independentemente da tese adotada pelos ministros, a Procuradoria-Geral Eleitoral articulou uma manifestação em duas vias:
Pedido Principal: A homologação direta do pedido de desistência feito pela defesa de Garotinho, extinguindo a tramitação do recurso na corte.
Pedido Subsidiário: Caso o colegiado do TSE entenda pela impossibilidade formal de aceitar a desistência pós-eleição, o MPE defende o não provimento do recurso no mérito. Com isso, ficaria mantido integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negou o registro da candidatura.
Ambos os caminhos traçados pela Procuradoria chegam à mesma conclusão legal e contábil: a anulação definitiva dos sufrágios recebidos por Garotinho.
Condenação por Improbidade e o Impedimento Constitucional
No parecer, o Ministério Público Eleitoral detalhou as razões jurídicas pelas quais o candidato do Republicanos não preenchia as condições constitucionais para disputar o cargo executivo. O ponto central do indeferimento apoia-se no não preenchimento do pleno exercício dos direitos políticos, requisito indispensável para a capacidade eleitoral passiva.
De acordo com a manifestação, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado de uma condenação de Anthony Garotinho por improbidade administrativa em 11 de julho de 2025, estabelecendo a pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.
O parecer ressalta a uniformidade da jurisprudência do TSE sobre a contagem desse prazo punitivo. O termo inicial da suspensão é rigorosamente a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, calculada a partir do dia em que decorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra a última decisão proferida no processo de improbidade. Diante disso, o MPE argumentou que Garotinho encontra-se legalmente inabilitado para o exercício dos direitos políticos até 11 de julho de 2033, o que inviabiliza a validação de sua candidatura no pleito de 2026.
O Recálculo dos Votos e a Definição Matemática do Pleito
No domingo de votação, Anthony Garotinho registrou 274.411 votos, o que correspondeu a 3,17% da totalização dos votos apurados no estado do Rio de Janeiro. Como a candidatura sublinhava o status sub judice devido aos recursos pendentes na Justiça Eleitoral, essa votação ficou em condição provisional, aguardando a definição do processo no TSE.
A decisão sobre a destinação desses 274 mil votos altera diretamente o quórum de votos válidos e a percentagem final obtida pelos concorrentes:
Com a inclusão dos votos de Garotinho: A base total de votos válidos do estado se expande. Nessa equação, nem Douglas Ruas nem Eduardo Paes alcançam a marca de mais de 50% dos votos válidos exigida pela Constituição Federal para liquidar a fatura na primeira etapa, o que torna obrigatória a realização de um segundo turno entre os dois mais votados.
Com a anulação dos votos de Garotinho: O total de votos válidos do estado é reduzido proporcionalmente com a retirada das cédulas do candidato do Republicanos. Com o recálculo da porcentagem sobre essa nova base, o candidato Douglas Ruas ultrapassa a margem de 50% dos votos válidos, o que permite sua proclamação como governador eleito do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno.
Apesar do peso institucional e da fundamentação detalhada apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a manifestação da Procuradoria não encerra o processo por si só. A palavra final sobre a aceitação da desistência ou o julgamento de mérito do recurso cabe exclusivamente aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que pautarão o caso para deliberação no plenário da corte.
