Por 5 votos a 2, Corte invalida 274 mil votos do candidato do Republicanos e altera cálculo de votos válidos a favor do candidato do PL no Rio de Janeiro.
BRASÍLIA — Em decisão tomada em sessão plenária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Por unanimidade (7 a 0), o colegiado rejeitou o pedido de desistência apresentado pela defesa do candidato em relação ao recurso que discutia sua elegibilidade. Na sequência, por maioria de 5 votos a 2, a Corte determinou a anulação dos 274.411 votos dados ao ex-governador na votação do último domingo.
A determinação de invalidar as sufragações altera o quadro eleitoral fluminense e abre caminho para a retotalização oficial dos resultados pela Justiça Eleitoral. Sem os votos atribuídos a Garotinho na base de cálculo dos votos válidos, a porcentagem obtida pelo candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50%, viabilizando a liquidação da disputa em primeiro turno e dispensando a realização de uma segunda etapa de votação.
A anulação dos votos e o quórum de validade da eleição
A controvérsia jurídica central no plenário do TSE concentrou-se na destinação dos votos computados para a chapa do Republicanos. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo indeferimento do registro e pela anulação integral dos sufrágios obtidos pelo ex-governador, posicionamento que acabou prevalecendo com as adesões dos ministros André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Ao fundamentar o seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou a ausência das condições constitucionais de elegibilidade por parte do candidato:
“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim.”
Divergiram parcialmente do entendimento majoritário os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ambos posicionaram-se pelo indeferimento da candidatura, mas defenderam a manutenção dos votos na base de cálculo da apuração geral, o que preservaria a realização do segundo turno entre os dois primeiros colocados.
Entendimento sobre o pedido de desistência e a decisão do TRE
A deliberação do TSE ratificou a posição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido o registro de Garotinho com base em condenações prévias por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Em relação à petição protocolada pela defesa de Garotinho após o dia da votação — solicitando a desistência formal do recurso —, a Corte aplicou a jurisprudência consolidada de que o direito de recorrer torna-se indisponível quando puder alterar a apuração geral das urnas. Por afetar diretamente a formação do quociente e o resultado coletivo do pleito, os ministros decidiram de forma unânime prosseguir com a análise do mérito e indeferir o pedido de desistência.
Impacto no resultado e a recontagem de votos
Na contagem realizada no dia do pleito, Douglas Ruas (PL) havia alcançado 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 votos (42,76%). Os 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho representavam 3,17% do total apurado na ocasião.
Com o abatimento desses votos do universo de sufrágios válidos, o percentual de Ruas sobe para aproximadamente 51% do total recalculado. O TRE-RJ deve oficializar a retotalização do pleito e homologar o resultado final que proclama a vitória do candidato do PL em primeiro turno.
