Ministro do STF anula decisão que suspendia cúpula da instituição, aponta risco à continuidade de investigações sensíveis e submete caso ao Plenário da Corte
Brasília – DF, 09/09/2026
Em uma das decisões mais contundentes e de maior repercussão no cenário institucional de Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata reintegração do delegado Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, invalidando o seu afastamento e garantindo expressamente a sua permanência à frente do órgão. A ordem judicial de recondução estende-se igualmente ao delegado Leandro Almada, titular da Diretoria de Inteligência da PF, restabelecendo de forma integral o topo da cadeia de comando da corporação.
A determinação de Flávio Dino surge como uma resposta cabal no âmbito dos recursos apresentados ao STF, anulando os efeitos de medida cautelar anterior proferida pelo ministro André Mendonça, que havia determinado a suspensão temporária dos dirigentes da PF. Na avaliação do relator, a vacância forçada da cúpula da Polícia Federal em meio a investigações de altíssima sensibilidade e apurações sobre esquemas complexos de corrupção e fraudes financeiras representa um grave risco de desarticulação institucional, além de comprometer a segurança pública e a estabilidade das instituições republicanas.
No cerne de sua fundamentação jurídica, Dino sustentou que a remoção cautelar do comando da Polícia Federal exige o cumprimento de requisitos rígidos, com prova inequívoca e concreta de risco imediato de interferência indevida na produção de provas ou no curso de inquéritos sob a jurisdição do tribunal. O magistrado ressaltou que a autonomia funcional e a continuidade administrativa da Diretoria-Geral são garantias constitucionais cruciais para a atuação isenta do órgão de estado, impedindo que decisões monocráticas atinjam a governança de uma das principais estruturas de inteligência do país sem o respaldo de fatos incontrovertidos.
A decisão foi oficialmente notificada à Presidência da República — autoridade constitucional competente para a nomeação e liderança da cúpula policial — e ao próprio Gabinete da Diretoria-Geral da PF, determinando que sejam imediatamente restabelecidos os acessos, atribuições e prerrogativas operacionais de Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada. Adicionalmente, o ministro Flávio Dino determinou o envio imediato dos autos ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de que o colegiado analise a liminar e referende de forma definitiva a garantia de não afastamento e a higidez do comando da instituição.
A recondução de Andrei Passos traz um forte sinal de estabilização nas engrenagens do sistema de justiça, assegurando o prosseguimento sem sobressaltos das grandes operações conduzidas pela PF, no momento em que a instituição atua em frentes decisivas para a preservação do Estado Democrático de Direito e no combate à criminalidade organizada de grande porte.
