BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento definitivo da petição de investigação instaurada para apurar suposta conduta de estupro de vulnerável atribuída ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa liderada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) nas Eleições de 2026. A decisão seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu que os elementos colhidos em diligências preliminares não apresentaram indícios nem sustentação probatória para a abertura de inquérito formal.
A representação encaminhada à Corte e à Polícia Federal apontava alegações sobre o suposto envolvimento do parlamentar com uma menor de idade à época em Alagoas. Ao avaliar o material juntado aos autos, que incluía arquivos de áudio, capturas de telas e dados telefônicos, o ministro relator destacou que a abertura de um inquérito exige suporte probatório mínimo e coerência objetiva.
A fundamentação jurídica e a manifestação do STF
Em sua decisão, Gilmar Mendes sublinhou que a atuação do Poder Judiciário, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal como titular da ação penal pública, deve coibir o prosseguimento de expedientes investigatórios sem justa causa probatória:
- Ausência de suporte probatório: Os elementos apresentados, incluindo dados de contatos e relatos colhidos preliminarmente, não foram corroborados entre si nem encontraram amparo em fontes externas e independentes.
- Inexistência de indícios suficientes: O relator assinalou que, no estado atual dos autos, não se verifica justa causa técnica nem suporte factual idôneo que autorize o início de um inquérito no Supremo.
- Decisão vinculada à PGR: Como o órgão ministerial responsável não vislumbrou a ocorrência de elementos que confirmassem os fatos narrados ou que identificassem diretamente conduta ilícita, o pedido de arquivamento foi acolhido integralmente.
