Sessão colegiada avaliará o pedido de desistência do ex-governador e definirá se a eleição fluminense terá segundo turno ou se consagrará a vitória de Douglas Ruas em primeiro turno.

BRASÍLIA — O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima quinta-feira, 8 de outubro, o julgamento decisivo sobre a situação jurídica da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação dos ministros definirá o destino dos 274.411 votos dados ao ex-governador e determinará se o resultado da eleição será encerrado em definitivo no primeiro turno ou se a disputa prosseguirá para a segunda etapa entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).

O impasse instaurou-se após a defesa de Garotinho ter protocolado, na última segunda-feira, um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que contestava o indeferimento do seu registro de candidatura perante a Corte. O processo é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. No requerimento formal enviado ao tribunal, os advogados do candidato afirmaram que a desistência é livre, expressa, consciente e irretratável, respaldando-se no artigo 998 do Código de Processo Civil, que assegura à parte o direito de abdicar do recurso a qualquer tempo, sem dependência da concordância dos demais litigantes.

A Disputa Matemática das Urnas e o Recálculo da Percentagem

A definição colegiada do TSE impactará diretamente o cálculo percentual dos votos válidos e a proclamação do vencedor do pleito fluminense. Na apuração final de 100% das urnas, Douglas Ruas (PL) liderou a votação com 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 votos (42,76%), e Anthony Garotinho (Republicanos), que alcançou 274.411 votos (3,17%).

Por ter chegado ao dia da eleição com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa, os votos recebidos por Garotinho foram computados como anulados sub judice, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Essa regra determina que os sufrágios dados a candidatos com registro sub judice fiquem retidos provisoriamente e componham a base totalitária de cálculo até o trânsito em julgado ou a definição pela Corte Superior.

Com a manutenção dos 274 mil votos na base de cálculo de 8.669.038 sufrágios totais, Douglas Ruas permaneceu abaixo do patamar de 50% mais um voto necessário para a vitória direta, justificando a convocação do segundo turno marcada para 25 de outubro. Contudo, se o plenário do TSE acatar a desistência e determinar a anulação definitiva e expurgo desses votos, a base de apuração cairá para 8.394.627 votos válidos, elevando automaticamente os percentuais dos demais concorrentes e fazendo com que Ruas ultrapasse a maioria absoluta ainda no primeiro turno.

As Alegações da Coligação de Eduardo Paes e a Posição do MPE

A iminência da definição levou a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, do candidato Eduardo Paes, a acionar o TSE nesta terça-feira para exigir a ratificação do segundo turno e a rejeição dos efeitos da desistência de Garotinho. Na petição, a defesa do ex-prefeito sustentou que a desistência voluntária apresentada logo após o encerramento da votação não pode prejudicar a soberania popular nem a higidez do pleito:

“O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral.”

A peça apresentada por Paes enfatiza que Garotinho participou ativamente de toda a corrida eleitoral munido dos direitos e prerrogativas de candidato formal, utilizando o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, recebendo verbas públicas do fundo de financiamento de campanha, participando de debates midiáticos e constando normalmente na urna eletrônica.

Os advogados de Eduardo Paes argumentaram ainda que a desistência atende a interesses estritamente políticos, configurando desvio de finalidade para alterar retroativamente o resultado da apuração:

“O candidato se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho.”

A despeito da reação jurídica da coligação adversária, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento da desistência protocolada por Garotinho, apontando a inexistência de vedação legal para o abandono da via recursal por parte do recorrente.

O Histórico das Liminares e a Expectativa no TSE

A deliberação de quinta-feira colocará fim às decisões monocráticas conflitantes que marcaram a reta final do pleito fluminense no TSE. Na última sexta-feira, 2 de outubro, o relator da matéria, ministro Floriano de Azevedo Marques, havia proferido decisão monocrática prevendo a desconsideração dos votos dados a Garotinho.

No entanto, no dia da votação, o presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, acolheu medida para determinar que os votos conferidos a Garotinho fossem temporariamente incluídos no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente até que o plenário proferisse uma decisão colegiada. A sessão desta quinta-feira reunirá os sete ministros da Corte para fixar a jurisprudência final aplicável ao caso e definir a realização ou o cancelamento do segundo turno no Rio de Janeiro.

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