Com anulação de votos de Garotinho pelo TSE, Douglas Ruas atinge 50,88% e consolida vitória no 1º turno no Rio. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral reduz a base total de votos válidos e garante margem de 74 mil votos acima do necessário para definir o pleito fluminense sem segundo turno.

RIO DE JANEIRO — A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e invalidar seus 274.411 votos reconfigurou por completo o cenário eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Ao excluir esses sufrágios do cálculo geral de votos válidos, o candidato Douglas Ruas (PL) superou a margem da maioria absoluta e passou a figurar com pontuação suficiente para assegurar a eleição já na primeira etapa do pleito.

A alteração do quadro decorre de um ajuste estritamente matemático promovido na apuração geral das urnas. Os votos obtidos por Garotinho não foram transferidos a nenhum dos concorrentes, mantendo-se inalteradas as somas nominais de Douglas Ruas, que obteve 4.271.199 votos, e de Eduardo Paes (PSD), segundo colocado com 3.706.984 votos. O fator determinante para a mudança do resultado foi o encolhimento da base total de votos válidos, que caiu de mais de 8,6 milhões para 8.394.627 sufrágios após o abatimento oficial determinado pela Corte.

Diante do novo universo de votos válidos, a linha de corte necessária para a liquidação da disputa em primeiro turno baixou para 4.197.314 votos. Como a votação recebida por Ruas ultrapassa esse piso por uma margem de 73.885 votos, seu percentual final subiu de 49,27% para 50,88% do eleitorado fluminense. O índice atende à exigência constitucional de metade mais um dos votos válidos para dispensar a realização do segundo turno.

A confirmação definitiva do pleito agora depende do cumprimento dos trâmites burocráticos pela Justiça Eleitoral, que efetuará o procedimento formal de retotalização do resultado. Trata-se de uma atualização do sistema informatizado de apuração para aplicação das novas proporções percentuais, sem a necessidade de reabertura de urnas ou nova votação, pavimentando o caminho para a homologação da vitória do candidato do PL no estado.

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