A execução imediata de sanções contra o ex-deputado no intervalo entre turnos evidencia o voluntarismo judicial e fragiliza a neutralidade do STF no cenário político.

A democracia não se sustenta apenas pelo cumprimento mecânico dos ritos processuais; ela exige, acima de tudo, a preservação do equilíbrio das instituições e a responsabilidade política no manejo da jurisdição. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de expedir o mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro e determinar o cancelamento de seus passaportes a poucas semanas da votação do segundo turno das eleições presidenciais ultrapassa os limites da estrita técnica jurídica. Ao acelerar medidas de forte impacto no momento mais sensível do calendário eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) assume voluntariamente um protagonismo político que contamina o debate público.

Ainda que fundamentada na certificação do trânsito em julgado da condenação por coação no curso do processo, a pressa em deflagrar medidas coercitivas contra uma figura central da oposição expõe uma assimetria de postura. Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, não ocupa mais mandato parlamentar após a perda do cargo por faltas e teve os direitos políticos oficialmente suspensos com a comunicação ao TSE. Diante desse quadro, a expedição de ordens de prisão sem eficácia prática imediata atua mais como um sinalizador simbólico e intimidador no meio do pleito do que como um ato de prestação jurisdicional indispensável.

Historicamente, o Judiciário brasileiro buscou a autocontenção em períodos eleitorais para afastar suspeitas de interferência na escolha do eleitorado e no equilíbrio de forças entre os concorrentes. A opção por deflagrar ações punitivas de alto impacto midiático durante o ápice da corrida presencial rompe com essa tradição de prudência. Ao transformar a etapa de execução de pena em fato político no auge das campanhas, a Corte alimenta a percepção de um ativismo judicial que compromete sua necessária neutralidade e aprofunda a polarização no país.

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